Glossário de Projetos Culturais Incentivados
Definições dos termos mais usados na gestão, captação e prestação de contas de projetos culturais aprovados em leis de incentivo no Brasil.
CADIN
O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) é um banco de dados mantido pelo Governo Federal que registra pessoas físicas e jurídicas com débitos junto a órgãos e entidades federais. No contexto de projetos culturais incentivados, o proponente pode ser inscrito no CADIN se a prestação de contas for reprovada e houver valores a devolver. Estar no CADIN impede a obtenção de certidões negativas e a contratação com a administração pública.
CNIC
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) é o colegiado vinculado ao Ministério da Cultura responsável por analisar e emitir parecer sobre os projetos culturais submetidos ao mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet. É a CNIC que recomenda ao Ministro a aprovação ou recusa de propostas culturais. Seus membros representam o poder público e a sociedade civil.
Diligência
No âmbito da prestação de contas, a diligência é uma notificação emitida pelo Ministério da Cultura solicitando ao proponente esclarecimentos, documentos complementares ou correções sobre itens analisados. O proponente tem prazo determinado (geralmente 30 dias) para responder. Se as pendências não forem sanadas, a prestação de contas pode ser reprovada total ou parcialmente.
FNC
O Fundo Nacional da Cultura (FNC) é um dos mecanismos de financiamento previstos na Lei Rouanet, ao lado do mecenato e do Ficart. Pelo FNC, o Governo Federal destina recursos diretamente a projetos culturais selecionados por editais, sem intermediação de patrocinadores. Também é ao FNC que o proponente deve devolver valores glosados ou não utilizados na prestação de contas de projetos incentivados.
Glosa
A glosa é a rejeição de uma despesa pelo analista do Ministério da Cultura durante a análise da prestação de contas. Quando uma despesa é glosada, o proponente deve devolver o valor correspondente ao FNC, corrigido monetariamente. Motivos comuns de glosa incluem: notas fiscais sem o número do PRONAC, pagamentos fora da conta exclusiva do projeto e despesas não previstas nas rubricas aprovadas.
ISS Cultural
O ISS Cultural é um mecanismo de incentivo fiscal municipal presente em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo. Funciona de forma análoga à Lei Rouanet, mas utiliza o Imposto Sobre Serviços (ISS) como base: empresas prestadoras de serviço podem destinar parte do ISS devido à prefeitura para patrocinar projetos culturais aprovados. O ISS Cultural pode ser combinado com a Lei Rouanet e leis estaduais, pois cada um atua sobre um tributo diferente. Veja mais em Leis de Incentivo à Cultura no Brasil.
Lei Rouanet
A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/1991) é a principal lei de incentivo à cultura do Brasil. Seu mecanismo mais utilizado é o incentivo fiscal (mecenato), pelo qual empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda até 4% do valor devido ao patrocinar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Pessoas físicas podem deduzir até 6%. É a base de operação da maioria dos projetos geridos pelo Cultflow.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil. É obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para as demais. Apenas empresas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar o benefício fiscal da Lei Rouanet como patrocinadoras, deduzindo até 4% do IR devido. Empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido não podem abater o patrocínio cultural do IR. Entenda melhor em Como Captar Patrocinadores na Lei Rouanet.
Mecenato
O mecenato é o mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet pelo qual pessoas físicas ou jurídicas patrocinam projetos culturais e podem deduzir o valor investido do Imposto de Renda. É o mecanismo mais utilizado da Lei Rouanet e a forma pela qual a maioria dos projetos culturais capta recursos. O mecenato é distinto dos outros dois mecanismos da lei: o FNC (recursos diretos do governo) e o Ficart (fundo de investimento).
PRONAC
O PRONAC é o número de registro único atribuído a cada projeto cultural aprovado no âmbito da Lei Rouanet. Funciona como um identificador oficial do projeto perante o Ministério da Cultura. Todas as notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento relacionados ao projeto devem conter o número do PRONAC. A ausência desse número nos documentos é uma das causas mais frequentes de glosa na prestação de contas.
Proponente
O proponente é a pessoa física ou jurídica responsável por apresentar, executar e prestar contas de um projeto cultural incentivado. É o titular do projeto perante o órgão financiador. Na Lei Rouanet, o proponente deve ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, ter cadastro ativo no SALIC e estar em situação regular (sem inadimplências em projetos anteriores). É o proponente quem assina contratos com patrocinadores e fornecedores.
ProAC
O ProAC (Programa de Ação Cultural) é o programa de incentivo à cultura do Estado de São Paulo, um dos mais relevantes em âmbito estadual. Opera em duas modalidades: o ProAC ICMS (incentivo fiscal, onde empresas patrocinam projetos com dedução do ICMS) e o ProAC Editais (investimento direto do estado). O ProAC pode ser combinado com a Lei Rouanet e com leis municipais, ampliando as possibilidades de captação.
Remanejamento
O remanejamento é a transferência de recursos entre rubricas do orçamento de um projeto cultural incentivado. A legislação permite remanejamento automático de até 20% do valor de uma rubrica para outra, sem autorização prévia. Acima de 20%, é necessário solicitar aprovação ao Ministério da Cultura antes de realizar a despesa. O remanejamento não permite criar rubricas novas nem ultrapassar o teto de 15% da rubrica de elaboração e agenciamento. Mais detalhes em Rubricas de Projeto Cultural.
Rubrica
A rubrica é uma categoria de despesa dentro do plano orçamentário de um projeto cultural incentivado. Cada rubrica agrupa um tipo de gasto — como cachê artístico, cenografia, divulgação, transporte ou administração. O orçamento aprovado define quanto pode ser gasto em cada rubrica, e toda despesa realizada deve ser classificada na rubrica correspondente. Erros de classificação podem gerar diligência ou glosa. Veja o guia completo em Rubricas de Projeto Cultural.
SALIC
O SALIC (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura) é o sistema eletrônico oficial do Ministério da Cultura onde os projetos culturais são cadastrados, tramitados e prestados. É pelo SALIC que o proponente submete propostas, solicita autorizações de captação, registra remanejamentos e apresenta a prestação de contas. O Cultflow não substitui o SALIC — ele organiza a execução do dia a dia (captação, financeiro, documentos) para que o que for declarado no SALIC esteja correto e comprovado.
Tomador
No contexto de projetos culturais incentivados, o tomador é a pessoa ou empresa que recebe o pagamento por um serviço prestado ao projeto. Quando o proponente contrata um profissional (ator, técnico, cenógrafo) ou uma empresa (gráfica, locadora de equipamentos), esse contratado é o tomador do serviço. É sobre o pagamento ao tomador que incidem tributos como ISS, INSS e IRRF, que devem estar previstos nas rubricas do orçamento do projeto.
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